
Confira o que pode e o que não pode funcionar em São Borja com a bandeira vermelha
Após a implementação da bandeira vermelha, dentro do programa de distanciamento controlado, criado pelo Governo do Estado, a Prefeitura Municipal divulgou uma cartilha contendo todas as orientações do que pode, e como podem funcionar os estabelecimentos dentro do plano de contingenciamento que a bandeira traz. Baseado no decreto estadual, segue abaixo informações relevantes sobre as restrições impostas durante esta semana em São Borja.
Agropecuária
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
– Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados
– Produção Florestal
– Pesca e Aquicultura
Alimentação
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento exclusivo para telentrega, pegue e leve e drive-thru:
– Restaurante a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
– Lanchonetes e Padarias
Fechado:
Restaurantes de autosserviço (self-service)
Alojamento
40% dos quartos com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:
– Hotéis e similares (geral)
75% dos quartos com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:
– Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias)
Comércio
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito com teleatendimento:
– Comércio de Veículos
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:
-Manutenção e reparação de veículos automotores
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento exclusivo para telentrega, pegue e leve e drive-thru:
– Comércio Atacadista – não essencial
Fechado com atendimento apenas por telentrega:
– Comércio varejista – não essencial
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru:
– Comércio atacadista – itens essenciais
– Comércio varejista – itens essenciais
75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito sem aglomeração:
– Postos de Combustíveis
Educação
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento restrito de 50% de alunos ou individualizado sob agendamento (exclusivo para atividades necessárias à manutenção de seres vivos):
– Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e somente teleatendimento:
– Atividades de apoio à educação
Fechado:
– Todos os demais ramos da educação devem trabalhar de forma on-line
Indústrias
75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
– Construção de edifícios
– Obras de infraestrutura
– Serviços de construção
– Indústrias em geral
Saúde e Assistêcia
100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
– Atenção à saúde humana
– Assistência social
75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
– Assistência veterinária
Serviços
Fechado:
– Casas noturnas, bares e pubs
– Parques temáticos e similares
– Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares
– Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
– Eventos em ambiente fechado ou aberto
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado, em espaços de no mínimo 16m² por pessoa:
– Academia de ginástica (inclusive clubes)
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, por ambiente (mín. 16m² por pessoa) sem público:
– Clubes sociais, esportivos e similares
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito, telentrega e pegue e leve:
– Lavanderias e similares
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes):
– Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
Máximo de 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:
– Missas e serviços religiosos
50% trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
– Bancos, lotéricas e similares
– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:
– Imobiliárias e similares
– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
– Serviços administrativos e auxiliares – outros
75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
– Vigilância, Segurança e Investigação
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
– Serviços para edifícios (limpeza e manutenção)
100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito (máx. 10, se COVID-19) e teleatendimento:
– Funerária
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
– Edição e edição integrada à impressão
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:
– Atividades de rádio e televisão
100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatenddimento:
– Telecomunicações
– Serviços de TI
– Eletricidade, gás e outras utilidades
– Captação, tratamento e distribuição de água
– Esgoto e atividades relacionadas
– Coleta, tratamento e disposição de resíduos
– Descontaminação e gestão de resíduos
Transporte
50% dos assentos na janela, teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
– Transporte rodoviário fretado de passageiros
– Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum)
– Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo)
– Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
– Transporte rodoviário de carga
50% capacidade total do veículo, teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
– Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum)
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito com atendimento exclusivo para emergência Covid-19:
– Aeroclubes e aeródromos
Foto: Gelci Saraiva/Folha de São Borja
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