
Comércio já pode reabrir as portas em São Borja
Decreto Municipal 18.394, instituindo Estado de Calamidade Pública em São Borja, foi editado e publicado no final da manhã desta quinta-feira, dia 16.
Com o Decreto, o comércio poderá reabrir as portas, desde que não façam parte de segmentos impossibilitados de trabalhar por lei.
Os estabelecimentos que não estavam autorizados a funcionar, até a edição do Decreto Estadual nº 55.184/2020, que possuírem o selo de capacitação, e desde que não se encontrem com as suas atividades vedadas nesta norma, poderão retomar suas atividades, a partir de hoje, obedecendo fielmente as regras e procedimentos, principalmente sob controle de rodízio de funcionários e capacidade de ocupação, previstas em seus PPCIs e demais normas estabelecidas na norma.
Os estabelecimentos do comércio e serviços autorizados ao funcionamento, deverão, entre outras medidas, reforçar a higienização e a prevenção, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades; manter à disposição e em locais estratégicos, na medida do possível, álcool em gel 70%, ou outro material eficiente à higienização, para utilização dos clientes e funcionários do local; manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter janelas externas abertas, contribuindo para a renovação de ar.
Outro cuidado que as empresas devem ter é quanto ao funcionamento das lojas, que devem fazer adequações necessárias ao número de funcionários e evitar o acúmulo de clientes.
Confira algumas vedações, e situações diferenciadas, previstas no Decreto:
EVENTOS
Os eventos, realizados em local fechado estão vedados pelo Decreto.
VELÓRIOS
Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS
Fica autorizada a realização de cultos, missas e grupos de orações, em todas as denominações religiosas, desde que atendam os dispositivos do Decreto Estadual 55.128/2020.
PRAÇAS
Ficam interditados os brinquedos infantis localizados nas praças e parques públicos.
OUTROS ESTABELECIMENTOS
Fica determinado o fechamento de pubs, academias, brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, quadras de esportes, espaços de jogos e escolas. No que se refere às escolas particulares, as mesmas deverão manter suspensas suas aulas e seguir as orientações da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) e Ministério da Educação (MEC).
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